Em algum momento da vida, todo condutor ou pedestre já deu passagem para uma Unidade de Resgate (Ambulância) ou viatura policial em ocorrência. Mas como proceder de forma segura e correta nestes casos?
De acordo com determinação do Art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.”
Além de redobrar a atenção ao visualizar uma viatura na pista, os condutores precisam atentar-se às sinalizações da via. Quando os sinais sonoros e/ou luminosos estiverem acionados, os condutores devem deixar livre a faixa esquerda, deslocando-se para o lado direito, reduzindo a velocidade, e parando se necessário.
O condutor que desobedece a lei, dificultando ou deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete uma infração de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 189, sujeito à multa de R$ 191, 54 e 7 pontos na carteira.
Em casos onde o condutor concede passagem, mas se aproveita da situação para burlar as regras, como fazer com que a viatura siga atrás dele, também é definida como infração grave de acordo com o artigo 190, com multa de R$ 127, 69 e 5 pontos na carteira.
Com relação aos pedestres, o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os indivíduos ao ouvirem os alarmes sonoros e/ou luminosos aguardem na calçada e só devem atravessar depois que o veículo de emergência passar, obedecendo sempre à sinalização da via.
“Quando alguém precisa de socorro, ele deve ser imediato. Dê passagem para as viaturas.”
Ascom 4º GBM/ Vanessa Campos
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