quinta-feira, 23 de maio de 2013

Governo do Estado apresenta novo Projeto de Lei sobre o Adicional de Interiorização, com significativa redução do percentual e não incorporação da vantagem


Sead_ParaApós uma longa espera das entidades de classe, o governo do estado do Pará apresentou o novo projeto de lei para a concessão do adicional de interiorização.

De acordo com a nova lei, que se vier a ser aprovada passará a ser aplicada a partir de 14 de janeiro de 2014, o adicional que atualmente é pago na proporção de 10% (dez) por cento do soldo por ano de serviço prestado no interior do estado até o limite de 50% (cinquenta) por cento do soldo, passará a alcançar o percentual de apenas 30% (trinta) por cento do soldo, representando perda de 20% (vinte) por cento do soldo para aqueles militares que prestaram serviços por mais de 10 (dez) anos no interior.

Da mesma forma, os militares que estão lotados no interior atualmente, deveriam receber 50% (cinquenta) por cento do soldo, todavia, com o novo projeto de lei este patamar se limitará a 30% (trinta) por cento do soldo.

Ao contrário da atual lei de interiorização que prevê a incorporação do adicional após a passagem para inatividade ou transferência do militar para a capital, o novo projeto de lei prevê expressamente que não será incorporado o referido adicional.

A nova lei de interiorização dispõe que os municípios que serão abarcados pelo adicional de interiorização serão previstos em ato do poder executivo, restringindo o atual âmbito de aplicação do adicional que atualmente abrange todo o estado do Pará, exceto a capital.

O governo do estado, através da secretária de estado, ressalta que as reduções são necessárias para que não haja inadimplemento no pagamento do adicional diante da ausência de verbas públicas para custear a vantagem.

Por fim, deve-se ressaltar que atualmente o judiciário do estado do Pará, vem concedendo diversas sentenças favoráveis à concessão do adicional de interiorização amparados na atual lei de interiorização, lei estadual 5.652/91.

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará ingressou com um mandado de segurança coletivo, visando a concessão do adicional de interiorização a todos os militares que prestam ou prestaram serviços no interior do estado, com base na atual lei de interiorização.

E deixa claro a seus sócios e colabores que é totalmente contrário a essas medidas, e continuará a lutar pelos direitos de seus militares, para que seja garantida sim, a aplicação da Lei que já existe, e não aceitará algo que irá prejudicar e retirar direitos que foram conquistados a duras penas.

Clique aqui e veja a Lei 5.652 de 1991  que Regulamenta o Adicional de Interiorização
Clique aqui e veja a nova Lei de Interiorização proposta pelo Governo.
Texto: Dr. Rodrigo Teixeira Sales - Setor Jurídico da ACSPMBMPA

Segue abaixo a íntegra do projeto de lei de Interiorização apresentado pelo governo do estado do Pará:

Download
Fonte: ACSPA

Imprima esta Postagem

2009-2018 * 4º GBM-PA *Customizado por Marcelo Quemel * Melhor visualizado no Google Chrome e Firefox