terça-feira, 22 de janeiro de 2019

TROTE: uma “brincadeira” de mau gosto que pode custar vidas


TROTE: uma “brincadeira” de mau gosto que pode custar vidas.

Mesmo não sendo um problema novo, falar sobre os prejuízos causados pelos trotes ainda é bastante necessário.

De acordo com levantamentos estatísticos, o Núcleo Integrado de Operações (NIOP), recebeu cerca de 42.558 ligações falsas em 2018, envolvendo trotes concretos e “brincadeiras” de mau gosto, número que representa cerca de 40% das ligações recebidas neste ano. Em Santarém, cerca de 50 trotes são registrados diariamente pelo NIOP.

Apesar de todo o preparo dos Militares que atuam no recebimento e filtragem de informações, os trotes são um problema de nível mundial, que ainda afetam e prejudicam o trabalho dos órgãos de segurança.

Além de ocupar as linhas telefônicas de emergência, a ida de uma guarnição para uma falsa ocorrência pode resultar na demora do deslocamento para uma situação real de emergência, como o atendimento a uma vítima de acidente de trânsito, por exemplo.

Ainda de acordo com dados do NIOP, a maioria dos trotes são realizados por crianças e adolescentes, portando os celulares dos responsáveis, e geralmente acontecem em períodos de férias escolares, quando as crianças passam mais tempo desocupadas. Ao serem identificados através do sistema que filtra as ligações, os pais são notificados e informados sobre os trotes, para que o transtorno não volte a acontecer.

Além de “brincadeira” de mau gosto que pode custar vidas, o trote aos serviços de emergência é crime previsto pelo Código Penal, Lei 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, Art. 340, que determina que interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Orientações aos pais e responsáveis: 

*Sempre orientar as crianças e adolescentes dos prejuízos reais causados pelos trotes.

*Conscientizar a todos de que um dia o socorro pode ser uma necessidade em sua própria casa, então é necessário que seja imediato.

*Sempre monitorar as chamadas telefônicas  e supervisionar os acessos dos menores.

*Não compartilhar informações de procedências desconhecidas.

Vanessa Campos/Ascom Imprima esta Postagem

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